Intervenho nas causas em que não é obrigatória a constituição de advogado (inventários, partilhas judiciais, notificações, direitos sociais, injunções, processos executivos).
Chamo a atenção que no caso das execuções acima de 5.000,00 €, é obrigatória a constituição de Solicitador Generalista ou Advogado.
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