domingo, 4 de dezembro de 2011

Solicitadoria

Para quem está a pensar iniciar um curso de consultadoria, poderá se informar de uma forma mais profunda consultando o link abaixo:
http://www.iscal.ipl.pt/index.php/cursos/licenciaturas/118-solicitadoria

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Como Solicitadora Generalista

- Actuo em todo o território nacional e perante qualquer jurisdição, instância ou autoridade seja esta pública ou privada, exerço actos próprios da profissão, tais como actos jurídicos, ou de mandato judicial, de acordo com os termos da lei de processo.

- Posso requerer, verbalmente ou por escrito, em qualquer tribunal ou repartição pública, o exame de processos, livros ou documentos que não tenham carácter reservado ou secreto, bem como a passagem de certidões, sem necessidade de exibir qualquer procuração.

- Poderei autenticar de forma a conferir validade e segurança jurídica a contratos particulares de compra e venda. As autenticações efectuadas por mim, podem substituir as escrituras dado que têm o mesmo valor legal e probatório, podendo ser igualmente registadas. Como solicitadora Generalista certifico fotocópias, traduções, assim como reconhecimento de assinaturas, simples ou com menções especiais.

- Comunico, pessoalmente e reservadamente, com os meus constituintes, mesmo quando estes se encontram detidos em estabelecimento prisional ou policial.

- No desempenho da minha profissão, tenho preferência no atendimento e direito de entrada nas secretarias judiciais assim como de outras repartições públicas.

- Em audiências de julgamento, disponho de bancada própria, podendo alegar oralmente nos processos cujo patrocínio seja exclusivo do Solicitador.

- Como Solicitadora, estou sujeita a segredo profissional, não sendo permitida a apreensão de documentos abrangidos pelo segredo profissional, salvo se estes constituírem objecto ou elemento de um crime. Sendo a busca e a apreensão no meu escritório, ou em qualquer outro local onde faça arquivo, é, sob pena de nulidade, presidida por um Juiz e um representante da Câmara dos Solicitadores.

- Como assessora e representante do cidadão, o mandato não judicial, fora dos tribunais, assenta nas minhas competências como consultora, prestando consulta jurídica, assim como acompanhamento e representação dos interesses das pessoas, sejam elas singulares ou colectivas, em Tribunais, Administração Fiscal, Conservatórias dos Registos Prediais, Cartórios Notariais, Repartições Públicas, entre outros.

Consultadoria

Presto aconselhamento jurídico em Direito Civil, Comercial, Registos e Notariado, Fiscal, Família, Arrendamento, Administrativo, assim como na administração de Imóveis e gestão de Bens, consulte para outros.

sábado, 26 de novembro de 2011

Procuradoria judicial

Intervenho nas causas em que não é obrigatória a constituição de advogado (inventários, partilhas judiciais, notificações, direitos sociais, injunções, processos executivos).
Chamo a atenção que no caso das execuções acima de 5.000,00 €, é obrigatória a constituição de Solicitador Generalista ou Advogado.

Procuradoria extrajudicial

Represento cada um de vós, aconselhando e acompanhando-os, junto dos órgãos da administração.

Represento quer cidadãos quer empresas e organismos públicos, nos negócios jurídicos, preparando e obtendo toda a documentação necessária, junto dos Serviços de Finanças, Conservatórias e Câmaras Municipais e/ou outras entidades.

Elaboração de contratos (arrendamento, comodato, associação e participação, franchising e consórcio), assim como minutas de escrituras (compra e venda de imóveis, doações, mútuos, hipotecas e sociedades).